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Homologação

Lista de documentos necessários e imprescindíveis para homologação

  1. Guias de Recolhimento de Contribuição Sindical e Relações (dois últimos anos);
  2. Guias de Recolhimento de Contribuição Assistencial e Relações (dois últimos anos);
  3. O ato de rescisão assistida exigirá a presença do Empregado e Empregador;
  4. O Empregador poderá ser representado por Preposto formalmente credenciado e o Empregado, excepcionalmente, por Procurador legalmente constituído, com poderes expressos para receber e dar quitação;
  5.  Tratando-se de Empregado Menor, será obrigatória, também, a presença e assinatura do pai ou da mãe, ou de seu representante legal, que comprovará esta qualidade;
  6. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias, depois de assinadas, serão assim distribuídas:a) As três primeiras vias para o Empregado, sendo uma para sua documentação pessoal e as outras duas para movimentação do FGTS junto ao Banco depositário;b) A quarta via para o Empregador;

    c) A quinta via para o Sindicato.

  7. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações devidamente atualizadas;
  8. Registro de Empregado, em livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;
  9. Comprovante do Aviso Prévio, se tiver sito dado, ou do pedido de demissão, quando for o caso;
  10. As duas últimas Guias de Recolhimento – GR, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou extrato bimestral atualizado da conta vinculada;
  11. Comunicação de Dispensa – CD, para fins de habilitação ao Seguro-Desemprego, na hipótese de rescisão do Contrato de Trabalho sem Justa Causa;
  12. Requerimento do Seguro-Desemprego, na hipótese já mencionada no item anterior;
  13. Ressalvada a disposição mais favorável prevista em Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa, a formalização da rescisão assistida, não poderá exceder:a) Ao primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o Aviso Prévio tiver sido cumprido em serviço;b) Ao décimo dia, subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do Aviso Prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento;c) A inobservância dos prazos previstos neste item, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa a demora sujeitará o empregador, ao pagamento em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário, corrigido pela variação diária da UFIR, salvo disposto em Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Sentença Normativa.
  14. O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho será efetuado no ato da rescisão assistida, preferencialmente em moeda corrente ou cheque visado, ou mediante comprovação de depósito em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho;
  15.  Fornecer cópia do comprovante de pagamento das verbas recisórias ao sindicato;
  16.  Tratando-se de empregado menor ou analfabeto o pagamento deverá ser feito em dinheiro;
  17. Cópia da Guia paga e Relacão Nominal (Cargos e Salários).
  18. Exame Médico Demissional.
  19. As homologações NÃO serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone 3222-2299 ou na secretaria para posterior comparecimento do Empregado e da Empresa.

ROL não exaustivo – Consulte a secretaria!