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Contribuição para o custeio do SAAESP

Publicada no último dia 1º de março de 2019, a Medida Provisória 873/2019 não afasta a obrigação das Instituições de  Ensino efetuarem o desconto em folha das mensalidades associativas devidas pelos trabalhadores associados do SAAESP, seja por ser inconstitucional e ilegal (por injustificada intromissão na autonomia sindical, violação da soberania das decisões da assembleia geral, ausência de urgência e relevância na questão e outras), seja por não poder violar o ato jurídico perfeito (as convenções coletivas foram assinadas antes da edição de tal MP).

O mesmo ocorre em relação à contribuição para custeio do sindicato em 2019, cuja cobrança foi autorizada pela assembleia geral convocada e realizada para tratar de tal tema, antes da edição da referida MP, constituindo-se em ato jurídico perfeito.

De forma extremamente autoritária, o novo Governo rasgou a Constituição ao editar tal MP, que já é alvo de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF, além de dezenas de ações na 1ª Instância da Justiça do Trabalho e Federal.

Neste cenário, cumpre-nos alertar que as contribuições deverão continuar sendo descontadas em folha, como ocorre há décadas, só deixando de serem devidas quando o trabalhador manifestar tempestiva e formalmente a sua oposição ao desconto das mesmas, na forma prevista nas vigentes Convenções Coletivas de Trabalho que disciplinam a cobrança de tais contribuições, valendo-se, para tanto, do termo destinado para tal fim (clique aqui), que deverá ser protocolizado na sede do sindicato no prazo fixado (PRAZO ENCERRADO) na cláusula da convenção coletiva de trabalho que instituiu a contribuição de custeio e que disciplina esta questão.

A eventual insistência de alguma Instituição de Ensino em seguir a MP 873/19 poderá causar um desnecessário e custoso conflito judicial, já que o SAAESP, em tal hipótese, buscará a defesa dos direitos de seu trabalhadores representados, de possuírem um sindicato brigador e atuante.

Se você, trabalhador, souber de alguma Instituição de Ensino que não quer seguir a CCT e efetuar o desconto em folha daqueles que não forem contrários às contribuições para custeio do sindicato, denuncie tal fato ao SAAESP!

Cordialmente,

Diretoria – SAAESP