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Governo libera novos saques do FGTS de até r$ 1.045,00 por trabalhador

Em razão da pandemia do Covid-19, pautando-se no que prevê a Lei do FGTS, o Governo libera novos saques do FGTS, a partir de 15 de junho do corrente ano, no valor de até R$1.045,00 (um salário mínimo) por trabalhador, com data limite até 31 de dezembro de 2020.

A MP 946 de 7 de abril de 2020 cria regras para esses saques. O cronograma e a forma para fazer tais saques serão definidos pela Caixa Econômica Federal. Todavia, o trabalhador que tiver poupança na Caixa poderá ter crédito automático; mas caso não tenha, o trabalhador poderá solicitar transferência de crédito para a conta indicada de sua titularidade.

A MP 946 prevê que, se o trabalhador tiver mais de uma conta no FGTS, o saque seguirá a seguinte ordem: contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e, demais contas vinculadas, também com início pela conta que tiver menor saldo.

Foi estabelecida ainda pela MP 946 a incorporação do patrimônio do Fundo PIS-Pasep ao FGTS, a partir de 31 de maio deste ano. O que, na prática, para o trabalhador significa que o PIS-Pasep será remunerado sob os mesmos critérios aplicáveis ao FGTS. Essa mudança, no entanto, não altera em nada os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep. E o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado.

Note-se que, embora a MP 946 tenha aplicação imediata, precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso.