Entrou em vigor dia 16 de julho a lista “Não Perturbe” para as operadoras de telecomunicações. Os clientes incluídos nesse grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A lista nacional e única vale para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi Sercomtel, Sky, Tim e Vivo. Ainda segundo a Anatel, o prazo para o bloqueio é de 30 dias após a solicitação do cliente. As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa de até R$ 50 milhões.
A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores.
As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada podem incluir seu nome no site específico criado para a iniciativa: www.naomeperturbe.com.br. Na página, o usuário terá de inserir o CPF da linha telefônica que deseja cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing e selecionar quais das companhias quer bloquear.
Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ele pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação.
Por Maria Augusta