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Entra em vigor o novo Código de Processo Civil

O novo Código de Processo Civil entrou em vigor dia 18 de março, um ano após ser sancionado pela presidente da república, sofrendo sua maior alteração desde sua vigência em janeiro de 1973 – 43 anos atrás.

Esse novo CPC, primeiro adotado no País em plena vigência da democracia e que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos.

Um exemplo disso diz respeito ao condômino inadimplente que fica obrigado a pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel. O devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. A lei só dá uma alternativa para o devedor: fazer pagamento parcelado em seis vezes.

É fato notório que a morosidade é o maior problema do judiciário brasileiro e que por esta razão precisa ser enfrentada. Mais de 100 milhões de processos que tramitam na primeira instância da Justiça brasileira e a falta de recursos humanos para julgar essa demanda agravam a situação.

O que se verifica é que o texto tem como objetivos principais estimular as partes a buscarem uma solução negociada para o conflito – reduzindo o número de recursos, bem como julgar conjuntamente ações semelhantes que tenham partes e argumentos parecidos, e não uma a uma.

Assim, decisões novas, mesmo que tomadas sobre processos antigos, levarão em conta o novo código e isso vai afetar boa parte dos processos que correm hoje na Justiça brasileira.

Antes de sentar na frente do juiz, para os processos novos as partes serão obrigadas a tentar resolver a questão com o auxílio de mediadores ou conciliadores. A situação é bem clara: quem recorrer só para arrastar o caso poderá ter que pagar custas do vencedor da ação.

As inovações podem reduzir até a metade a duração dos processos. Estudos indicam que o período processual no Brasil leva, em média, dois a oito anos, mas pode superar década em questões mais complexas.