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Entenda as novas regras para aposentadoria

Entrou em vigor desde 5/11/2015 novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição à Previdência, data em que foi publicada em D.O.U. a lei 13183/15 que dispõe sobre o assunto.

Entenda como funciona a alternativa ora instituída, que permite calcular o benefício da aposentadoria sem a utilização do fator previdenciário, criado em 1999.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado da Previdência precisa ter 30 anos de contribuição, no caso de mulheres, e 35 anos, no caso de homens. Assim, poderá o segurado usufruir da chamada “fórmula 85/95”, que não prevê idade mínima; contudo é preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição totalize 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens, para receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário.

Quem não atingir a soma 85/95, que terá vigência até 2018, e quiser se aposentar terá no cálculo dos proventos da aposentadoria a incidência do fator previdenciário, que poderá diminuir o valor a ser recebido, quanto mais jovem se aposentar.

A lei 13183/15 prevê também um escalonamento progressivo quanto aos pontos necessários, sendo que a cada dois anos, até 2026, será acrescido um ponto; assim, em 2026 já terá atingindo o total de 90 pontos necessários para mulheres e de 100 para homens.

A explicação do Governo para instituir essa progressividade do sistema de pontos é a necessidade de vinculá-lo à expectativa da vida do brasileiro que continuará crescendo; de forma que a Previdência possa adotar regras que se adequem gradualmente às novas realidades sociais, para garantir sua sustentabilidade.