Ao assinar a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016 para o Ensino Básico, o SAAESP assegurou para cada Auxiliar o pagamento de 24% a título de PLR/Abono Salarial.
Aquele cujo número de faltas não exceder a 6 dias terá direito a receber a PLR acrescida de 6%, totalizando 30% da remuneração mensal bruta.
O pagamento deve ser feito pela Escola até o próximo dia 15 de outubro.
A PLR não tem natureza salarial e, portanto, não integraliza ao salário. Para o empregado, há vantagens fiscais que a lei proporciona; entre elas a isenção de encargos sociais além de ser isenta do pagamento do imposto de renda até o valor de R$ 6.270,00.
Como se sabe a PLR é um instrumento de integração entre capital e trabalho, e se torna uma ferramenta extremamente importante e eficaz no acréscimo de motivação, que conduz os colaboradores a um maior comprometimento além de gerar uma melhor produtividade.
Trata-se, portanto, de uma gratificação pelo trabalho desenvolvido, e mais uma importante conquista do movimento sindical por ocasião da Campanha Salarial, e que, junto com outros benefícios assegurados, torna-se um meio de aumento de renda dos trabalhadores para melhoraria de sua qualidade de vida e de sua família.
O nosso compromisso é de que a PLR sempre fará parte da pauta de reivindicações do SAAESP, para uma justa interação com os Auxiliares.