Home » Artigos SAAESP » 13º SALÁRIO 2014!!

13º SALÁRIO 2014!!

A 1ª parcela deve ser paga até o próximo dia 30 de novembro.

Instituída em 1962, a Gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário, é uma bonificação salarial que o empregador deve pagar em duas parcelas.

Esse benefício assumiu papel de grande importância no orçamento dos brasileiros e é esperado ansiosamente pela maior parte da população. O comércio também espera com ansiedade a injeção de dinheiro na economia a fim de incrementar suas vendas.

1ª parcela deve ser paga de 01 de fevereiro a 30 de novembro ou por ocasião da concessão das férias, quando assim for solicitado pelo empregado no mês de janeiro de cada ano.

Já o prazo para pagar a 2ª parcela é até 20 de dezembro. Essa parcela deve ser paga com os descontos previdenciários, do imposto de renda e do valor correspondente ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário. Na 2ª parcela, portanto, o trabalhador normalmente recebe menos do que na 1ª parcela.

Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, o empregador deve antecipar para o último dia útil anterior.

Horas extras e adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessa verba.

O parcelamento do 13º salário para pagamento mensal ao empregado é considerado fraude à Legislação Trabalhista, conforme decisões dos tribunais.

Quem tem direito

Tem direito ao 13º salário todo empregado, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Com 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o 13º salário. Além dos funcionários em contrato de experiência ou por prazo determinado, também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias.