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As perdas do FGTS em razão da aplicação da TR: trabalhadores podem reconquistar até 88,3%.

Prezado Trabalhador,

Nos últimos meses, vem recebendo destaque na imprensa a questão de nova correção do FGTS, desta vez em função da aplicação da TR (Taxa Referencial). A (TR) é o índice que determina a correção do FGTS. O fato é que a partir de 1999 o Governo passou a manipular os dados da TR, tornando-a inferior a qualquer índice de inflação.

Assim, gradativamente, o dinheiro dos trabalhadores no fundo foi deixando de ser corretamente corrigido, ficando defasado o saldo de todas as contas do FGTS, principalmente a partir de setembro/2012 quando o índice da TR chegou a zero.
A defasagem do saldo do FGTS que, segundo especialistas, pode chegar a absurdos 88,3% nos últimos 14 anos, levou várias entidades a ingressarem na Justiça com ações de cobrança da correção das contas, postulando que outro índice de correção seja aplicado no lugar da TR.

Os valores que cada trabalhador pode vir a receber, caso a Justiça reconheça o direito à correção das perdas, variam caso a caso, de acordo com (i) o período em que o trabalhador possui valores depositados no FGTS (ii) o valor do FGTS depositado mensalmente na conta de cada trabalhador.

Tem direito à revisão do benefício todo trabalhador com carteira assinada entre 1999 e 2013, mesmo que já aposentado, com contrato de trabalho já rescindido ou que efetuou saque autorizado, no período (ex. para aquisição de imóvel).
As ações podem ser movidas tanto de forma coletiva como individual, sendo esta última com a necessária contratação de advogado.

Por enquanto, as decisões de instâncias diferentes da Justiça estão divididas: algumas favoráveis à Caixa Econômica e outras aos trabalhadores, tendo o STF recebido ações de abrangência nacional.

Em razão deste ajuizamento de ações no STF, acrescido da recente decisão do STJ, que suspendeu todos os processos sobre a questão, até que aquele tribunal julgue a matéria, o Departamento Jurídico do SAAESP aconselha que cada trabalhador aguarde o posicionamento dos tribunais superiores de Brasília, aproveitando este período de espera para melhor estudar a questão e decidir o correto encaminhamento para a categoria, caso sejam favoráveis aos trabalhadores tais julgamentos.

Importante informar que com esta espera temporária, nenhum trabalhador será prejudicado, já que as decisões dos tribunais de Brasília serão aplicadas em todos os demais casos.

Aguardemos, então, o posicionamento do STJ e do STF sobre a questão.

Cordialmente,

SAAESP – Diretoria