O Presidente da República assinou no último dia 5 de agosto uma Medida Provisória que garante a antecipação do pagamento da metade do 13º salário para os aposentados e pensionistas todos os anos.
Embora essa antecipação já seja feita, ela precisa ser confirmada todos os anos pelo presidente através de decreto específico. Agora o pagamento passará a ser feito de forma automática, sem a necessidade do decreto.
A antecipação deverá injetar 21,9 bilhões neste terceiro trimestre, atendendo acerca de 30 milhões de beneficiários. A MP tem vigência imediata após a publicação, mas depende do aval do Congresso em até 120 dias para vigorar definitivamente.
Todos os beneficiários irão receber a metade do abono entre os últimos cinco dias úteis de agosto até os primeiros cinco dias úteis de setembro, e não há possibilidade de recusar a antecipação. O dinheiro será depositado junto com o benefício do mês.
Afirmou o porta-voz da Presidência da República que, além de aquecer a economia, a medida proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados que terão a garantia e a certeza de receber essa antecipação todos os anos, deixando de ser uma política de governo e passando a ser uma política de Estado.
Por Maria Augusta