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Governo assina Medida Provisória que obriga antecipação da 1ª parcela do 13º salário de aposentados

O Presidente da República assinou no último dia 5 de agosto uma Medida Provisória que garante a antecipação do pagamento da metade do 13º salário para os aposentados e pensionistas todos os anos.

Embora essa antecipação já seja feita, ela precisa ser confirmada todos os anos pelo presidente através de decreto específico. Agora o pagamento passará a ser feito de forma automática, sem a necessidade do decreto.

A antecipação deverá injetar 21,9 bilhões neste terceiro trimestre, atendendo acerca de 30 milhões de beneficiários. A MP tem vigência imediata após a publicação, mas depende do aval do Congresso em até 120 dias para vigorar definitivamente.

Todos os beneficiários irão receber a metade do abono entre os últimos cinco dias úteis de agosto até os primeiros cinco dias úteis de setembro, e não há possibilidade de recusar a antecipação. O dinheiro será depositado junto com o benefício do mês.

Afirmou o porta-voz da Presidência da República que, além de aquecer a economia, a medida proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados que terão a garantia e a certeza de receber essa antecipação todos os anos, deixando de ser uma política de governo e passando a ser uma política de Estado.

Por Maria Augusta