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Ensino Superior – Obrigatoriedade do desconto em folha

Ensino Superior – O sindicato patronal (SEMESP) e federações de trabalhadores reafirmaram a obrigatoriedade do desconto em folha das contribuições previstas na CCT 2019 e devidas aos sindicatos, em reunião realizada no último dia 08/08/2019.

A Instituição de Ensino que deixar de cumprir tal determinação – reiterada na última reunião realizada entre o sindicato patronal (SEMESP) e as federações de trabalhadores de todo o estado para tratar do tema – clique aqui para ver a ata – poderá ser penalizada com a aplicação da multa diária prevista na cláusula que trata do desconto em folha da contribuição 2019.

As Instituições de Ensino que ainda não realizaram o repasse da contribuição 2019 poderão fazê-lo sem a cobrança da multa pelo atraso.

Caso a Instituição de Ensino insista em não promover o desconto em folha e o repasse da contribuição 2019, o SAAESP adotará as medidas judiciais cabíveis, para receber a contribuição devida pelos trabalhadores, além da correção monetária, dos juros de mora e da multa, devidas pela Instituição de Ensino que se recusar a seguir a obrigação contida na cláusula convencional negociada e aceita pelo sindicato patronal.”

Cordialmente,

Diretoria – SAAESP