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Mudança na regra do FGTS: lucro do fundo será distribuído aos trabalhadores

Conforme divulgado pela mídia, pela primeira vez o FGTS distribuirá lucro a trabalhadores e o objetivo da divisão do lucro do fundo é tornar sua remuneração menos desvantajosa.

Pela regra atual, o FGTS paga juros de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) e, com isso, o rendimento tem sido historicamente abaixo da inflação e da poupança. Essa mudança na regra foi incluída na MP 763, que liberou o pagamento das contas inativas do fundo. Em 2016, o FGTS pagou 5,01% de rendimento aos trabalhadores, enquanto a poupança rendeu 8,30% e a inflação oficial no período foi 6,39%.

O montante estimado do lucro a ser distribuído será de R$ 7 bilhões, ou seja, metade do lucro obtido pelo FGTS em 2016. E a distribuição do lucro será proporcional ao saldo da conta de cada trabalhador em 31 de dezembro de 2016; porém, o valor só poderá ser sacado nos casos previstos em lei. O mesmo se aplica aos que sacaram dinheiro da conta inativa do FGTS, que farão jus ao recebimento do lucro proporcional ao valor que tinham; também só podendo sacar como consta na legislação vigente.

Anteriormente, todo o lucro do FGTS ficava com o governo.