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Justiça bloqueia a cobrança pelo despacho de bagagens em voos

A Agência Nacional de Aviação (ANAC) enfrenta mais uma disputa judicial para conseguir implementar as novas normas que permitem a cobrança pelo despacho de bagagens em voos nacionais e internacionais. A Justiça Federal de São Paulo – através da 22ª Vara Cível do estado – barrou dia 13 a resolução atendendo ao pedido do Ministério Público Federal que considerou que as mudanças feriam o direito do consumidor. A decisão tem caráter liminar.

A nova resolução havia sido aprovada pela ANAC, entrando em vigor no dia 14, e permitiria às companhias aéreas cobrar pelo despacho de bagagem dos passageiros.

Atualmente, segundo o MPF, os passageiros têm o direito de despachar itens com até 23 kg em voos nacionais e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Pela decisão da Justiça, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de bagagem.

O juiz que concedeu a liminar afirmou, entre outros argumentos, que não é costume no Brasil separar a cobrança do transporte da cobrança de bagagem e que a norma da agência reguladora não garantirá uma redução nos preços para os passageiros que optarem por não despacharem bagagens.