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CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO 2024 – Ensino Básico

A importância do Sindicato

A decisão do STF e o custeio dos Sindicatos

Prezado Auxiliar de Administração Escolar,

Queremos, aqui, falar de um assunto muito importante: as contribuições da categoria para o SAAESP. Hoje, elas são a contribuição sindical e a assistencial.

A contribuição sindical está prevista na CLT e deixou de ser obrigatória após a reforma trabalhista. A mesma lei que suprimiu vários direitos, também tratou de enfraquecer as entidades sindicais tirando delas uma de suas mais importantes fontes de custeio.

Restou aos sindicatos a contribuição assistencial, paga em razão do trabalho dos sindicatos nas negociações coletivas. Esta contribuição foi autorizada pela assembleia geral dos trabalhadores e é devida por todos os integrantes da categoria, que podem dizer não à cobrança dela.

Sem esta contribuição, os sindicatos acabarão fechando as suas portas, deixando os trabalhadores sem a devida defesa de seus interesses econômicos e sociais.

A contribuição assistencial tem sua legitimidade assegurada pela recentíssima decisão do STF, no processo ARE nº 1.018.459 (TEMA 935) com repercussão geral (aplicável a todos), além Nota Técnica nº 02, de 26/10/2018 da Conalis do MPT, pelo Enunciado nº 24, de 11/2018 da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT e Enunciado nº 38 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual da ANAMATRA, de 10/2017.

De acordo com a posição firmada pelo STF:

“É constitucional a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores (associados ou não) que não se opuseram ao desconto no prazo fixado pela assembleia.”

Da histórica decisão do STF, que possui efeito vinculante, destacamos os seguintes trechos, inequívocos quanto à questão ora tratada:

“…o entendimento acima esposado não significa o retorno do “imposto sindical”, conforme noticiado em alguns meios de comunicação. Trata-se, ao invés, de mera recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos, em face da nova realidade normativa inaugurada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

“Esse cenário de enorme prejuízo na arrecadação do sistema sindical brasileiro acarreta profundos reflexos na atuação das entidades sindicais como agentes centrais da representação coletiva trabalhista. O enfraquecimento das entidades sindicais equivale à debilitação da negociação coletiva como instrumento de concretização da melhoria das condições de gestão da força de trabalho no mercado econômico.”

“…a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem caminhado no sentido de valorizar as negociações coletivas como forma de solucionar controvérsias de natureza trabalhista. No entanto, para que seja possível realizar essas negociações, é preciso garantir que elas possuam um meio de financiamento.”

Há, portanto, um risco significativo de enfraquecimento do sistema sindical. Esse esvaziamento dos sindicatos, por sua vez, vai na contramão de recentes precedentes do STF, que valorizam a negociação coletiva como forma de solucionar litígios trabalhistas.

Com o entendimento de que não se pode cobrar a contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados cria-se, então, a figura do “carona”: aquele que obtém a vantagem, mas não paga por ela. Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria.”

“Some-se a isso o fato de que a contribuição assistencial se destina a custear justamente a atividade negocial do sindicato. Há uma contraprestação específica relacionada à sua cobrança. Por esse motivo, é denominada, também, de contribuição de fortalecimento sindical ou cota de solidariedade. Nesse cenário, a contribuição assistencial é um mecanismo essencial para o financiamento da atuação do sindicato em negociações coletivas. Permitir que o empregado aproveite o resultado da negociação, mas não pague por ela, gera uma espécie de enriquecimento ilícito de sua parte.”

A decisão acima veio para acabar com a contraditória situação gerada pela Lei nº 13.467/2017 – “Reforma Trabalhista” -, que criou a absurda figura do “caronista”, isto é, do trabalhador que obtém todas as mesmas vantagens e direitos negociados pelo Sindicato e que são igualmente recebidos pelos filiados, porém, estando desobrigado de contribuir com uma contraprestação pelo serviço de negociação prestado. Desta forma, TODO O CUSTEIO FICAVA A CARGO APENAS DE QUEM É FILIADO. Isto não era justo!

Sem o custeio da atividade sindical, não há negociação coletiva. Sem negociação coletiva não há convenção coletiva e acordos coletivos de trabalho. Sem convenção ou acordos coletivos, não há reajuste salarial e nem benefícios sociais (plano de saúde, bolsa de estudos, cesta básica, estabilidades diversas, etc).

Muitos já sabem, mas, neste momento, é necessário reiterar que:

Quem é trabalhador sabe que os patrões não concedem nada espontaneamente. Nesse contexto, todos os anos, o SAAESP negocia e assina Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho com os Sindicatos patronais concedendo aos trabalhadores diversos benefícios e direitos não previstos em lei.

Há de se destacar o importante trabalho desenvolvido pelo Departamento Jurídico que ajuíza, todos os anos, um sem número de ações trabalhistas individuais e coletivas, beneficiando aqueles auxiliares prejudicados por seus empregadores.

Sem contar, também, o grande volume de rescisões de contratos de trabalho homologadas pelo Sindicato, assegurando que todos os direitos devidos sejam concedidos ao Auxiliar, além de prestar toda orientação jurídica necessária neste momento tão difícil que é o da saída do emprego.

Acrescentem-se os serviços prestados pelo Sindicato aos seus associados: atendimento médico e odontológico, sem contar com a concorridíssima colônia de férias na praia, de frente para o mar.

Em resumo, há que se reconhecer que o SAAESP realmente faz um bom trabalho pela categoria e somente poderá continuar fazendo tudo isto se os trabalhadores colaborarem financeiramente para a manutenção do Sindicato.

Deste modo, pedimos que todos reflitam sobre a necessidade de contribuir financeiramente para a existência do SAAESP. Lembramos que essa contribuição está prevista na CCT e devidamente aprovada pela Assembleia Geral. É sabido que muitas Entidades Sindicais fecharam as portas deixando os trabalhadores sem representação e à mingua.

NÃO SEJA UM “CARONISTA” – Contribua com seu Sindicato! 

LEMBRE-SE: A SUA CONTRIBUIÇÃO RETORNA EM BENEFÍCIOS PARA VOCÊ!

Reflita sobre todas as possíveis consequências com o enfraquecimento do seu Sindicato, a começar pelo fim dos reajustes salariais anuais que hoje são negociados pelo SAAESP, o fim da concessão das bolsas de estudo integrais (100%) e tantos outros benefícios garantidos pela nossa CCT.

Com o enfraquecimento do seu Sindicato, quem perde é VOCÊ! Reflita!! Faça as contas e ajude a manter o SAAESP. Vale muito a pena!

Caso mantenha interesse em se opor ao pagamento da contribuição para custeio do Sindicato, clique em AVANÇAR, pois será necessário agendar o atendimento através do aplicativo ao final desta apresentação.

ATENÇÃO

Associe-se ao SAAESP e tenha direito para você e sua família:
  • Serviço odontológico em diversas especialidades (também para os dependentes);

  • Serviço médico em diversas especialidades (também para os
    dependentes);

  • Colônia de férias completa na praia (também para os dependentes);

  • Atendimento jurídico em diversas especialidades (também para os dependentes);