Home » CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO – Educação Básica

CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO – Educação Básica

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2025 foi assinada pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São Paulo - SAAESP e pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo – SIEEESP.

A Convenção Coletiva de Trabalho aplicada para TODOS os integrantes da categoria profissional, associados ou não do SAAESP, manteve os benefícios conquistados anteriormente, dentre os quais pode-se citar:

Reajuste Salarial

Salários reajustados, a partir de março/2023, em 6,09 % (seis vírgula zero nove por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de setembro de 2022, correspondendo à média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2023, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC).

 

Participação nos lucros ou resultados ou abono especial

Pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados, até 15 de outubro de 2023, valor igual à parcela de 18% (dezoito por cento) da remuneração mensal bruta.
 

Piso salarial

Piso salarial de R$ R$ 1.637,07 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e sete centavos), por jornada de trabalho de 44 horas semanais.

 

Cesta básica

Cesta básica de 24 Kg de alimentos fornecidas, aos Auxiliares, até a data de pagamento dos salários, com produtos “in natura”, garantida pelo “selo de qualidade” do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

A ESCOLA poderá substituir a cesta básica por cartão alimentação ou vale-alimentação, cujo valor de face de, no mínimo R$ 121,49 (cento e vinte e um reais e quarenta e nove centavos) que não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída.

 

Bolsas de estudo integrais

O AUXILIAR tem direito a duas bolsas de estudo integrais nas ESCOLAS onde trabalha, incluindo matrícula, para si, seus filhos ou dependentes legais.

 

Creches

É obrigatória a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando a ESCOLA mantiver contratada, em jornada integral, pelo menos trinta mulheres com idade superior a 16 anos. A manutenção da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso-creche, nos termos da legislação em vigor (artigo 389, parágrafo 1º, da CLT e Portarias MTb nº 3296, de 03/09/86 e nº 670, de 27/08/97), ou ainda, pela celebração de convênio com uma entidade reconhecidamente idônea.

 

Seguro de vida em grupo

A família terá garantida pela ESCOLA, no caso de falecimento do AUXILIAR, uma indenização correspondente a 24 (vinte e quatro) salários mensais brutos.

 

Indenização adicional para auxiliares com mais de 50 anos de idade

O AUXILIAR demitido sem justa causa que tenha no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade e contar com pelo menos um ano de serviço na ESCOLA, terá direito à indenização adicional de 15 (quinze) dias, além do aviso prévio previsto em lei e de outras indenizações quando devidas

 
Mudança de cargo ou função

O AUXILIAR não poderá ser transferido de cargo ou função, sem o seu consentimento expresso e por escrito, sob pena de nulidade da referida transferência.

 
Garantias aos auxiliares em vias de aposentadoria

O AUXILIAR com pelo menos 3 (três) anos de serviço na ESCOLA e que comprovadamente estiver a 24 (vinte e quatro) meses ou menos da aposentadoria integral por tempo de contribuição ou por idade terá garantia de emprego durante o período que faltar para a aquisição do direito.

 

Banco de horas

Nos termos da Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998, fica autorizada a celebração de Banco de Horas entre os AUXILIARES e as ESCOLAS, desde que respeitado o disposto no artigo 8º, inciso VI, da CF/88.

 
Descontos de faltas

Na ocorrência de faltas não amparadas na legislação, a ESCOLA poderá descontar, no máximo, o número de horas em que o AUXILIAR esteve ausente e o DSR proporcional a essas horas.

 

Abono de faltas por casamento ou luto

Não serão descontadas no curso de nove dias corridos, as faltas do AUXILIAR por motivo de gala ou luto, este em decorrência de falecimento de pai, mãe, filho, cônjuge, companheiro (a), assim juridicamente reconhecido (a), ou dependente.

 
Abono de ponto ao estudante

Fica assegurado o abono de faltas ao AUXILIAR estudante para prestação de exames escolares, condicionado à prévia comunicação à Escola e posterior comprovação.

 

Licença paternidade

A licença paternidade terá duração de cinco dias corridos.

 

Atestados médicos e abonos de faltas

A ESCOLA é obrigada a abonar as faltas dos AUXILIARES mediante a apresentação de atestados médicos ou odontológicos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do retorno do AUXILIAR ao trabalho.

 

Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar filho ao médico)

Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao AUXILIAR para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade.

Os benefícios da CCT são concedidos para TODOS os integrantes da categoria profissional EXCLUSIVAMENTE por constarem da CCT e NÃO por qualquer outra determinação legal, normativa ou mesmo por liberalidade patronal.

Uma categoria só é forte com um Sindicato FORTE. Um Sindicato FORTE tem a possibilidade de defender os interesses coletivos, econômicos e individuais da categoria.

 

Para o Sindicato ser FORTE há necessidade de ser custeado e a Contribuição para o Custeio é fundamental para alcançar resultados mais favoráveis à categoria.

O SAAESP precisa do suporte financeiro da categoria. Não deixe de contribuir.

O valor da Contribuição para o custeio do Sindicato é bastante razoável pelos benefícios que ela traz:

5% do salário, em 5 parcelas de 1%, limitado ao valor de R$ 50,00 por parcela

A Contribuição para o Custeio é a principal fonte de renda para a manutenção dos serviços oferecidos pelo SAAESP (Clique aqui), destinados aos seus associados e familiares, dentre os quais pode-se citar:

  • Assistência Odontológica
  • Assistência Médica
  • Assistência Jurídica
  • Colônia de Férias

Tenha sempre em mente que uma categoria só é forte com um Sindicato FORTE. Um Sindicato FORTE tem a possibilidade de defender os interesses coletivos, econômicos e individuais da categoria:

NÃO ENFRAQUEÇA O SEU SINDICATO!

NÃO SE OPONHA AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SINDICATO!

Se, ainda assim, você não quiser contribuir, a CCT assegura ao AUXILIAR o direito de oposição ao desconto da Contribuição para o custeio do Sindicato, nos termos do disposto no Memo Circular SRT/MTE n.º 04, de 20/01/2006, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, no local indicado no Edital, com apresentação do RG, CPF e comprovante de vínculo com a Instituição, sendo todos originais.

Da carta de oposição devem constar nome, RG e CPF do empregado, nome e CNPJ da Instituição de Ensino, e a cópia deve ser entregue ao DP/RH, no prazo estabelecido pelo Edital próprio, após protocolização no Sindicato.

 

Lembramos que a contribuição para o custeio do Sindicato é um assunto que só diz respeito ao Sindicato e aos trabalhadores que são beneficiados pela CCT, não podendo as Instituições de Ensino interferir em tal relação através de seus DPs/RHs. O SAAESP solicita que os trabalhadores denunciem (sigilo garantido) as Instituições de Ensino que fomentam o envio das cartas de oposição, conforme disposto na Orientação nº 13 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO (clique aqui).

Veja! O valor da Contribuição para o Custeio do Sindicato é bastante razoável pelos benefícios que ela traz:

  • 5% do salário, em 5 parcelas de 1%, limitado ao valor de R$ 50,00 por parcela.

    Ou seja, você paga durante cinco meses R$ 10,00 a cada R$ 1.000,00 de seu salário.

A oposição ao desconto deve ser feita no endereço indicado pelo Sindicato, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, para evitar aglomeração.

Caso mantenha interesse em se opor ao pagamento da contribuição para custeio do Sindicato, clique em AVANÇAR, pois será necessário agendar o atendimento através do aplicativo ao final desta apresentação.

Associe-se ao SAAESP e tenha direito para você e sua família:
  • Serviço odontológico em diversas especialidades (também para os dependentes);
  • Serviço médico em diversas especialidades (também para os
    dependentes);
  • Colônia de férias completa na praia (também para os dependentes);
  • Atendimento jurídico em diversas especialidades (também para os dependentes);