Prezado Trabalhador,
Com o fim da proibição das atividades escolares presenciais, centenas de instituições de ensino retomaram as aulas presencias, no início de outubro.
Embora ainda por um período diário reduzido, o retorno implica no risco dos trabalhadores ficarem doentes, razão pela o SAAESP elaborou este breve manual de procedimentos para a proteção de todos os trabalhadores e alunos.
Como a sua saúde é a prioridade, solicitamos que os trabalhadores sigam atentamente e exijam a observância das seguintes instruções:
1 – Use sempre uma máscara (de pano ou descartável). Só a retire para beber água ou comer algo (sempre distante dos demais colegas);
2 – Troque a máscara periodicamente, caso algum colega trabalhe próximo a você (menos de 1,5m de distância).
3 – As Instituições de Ensino devem fornecer máscaras e escudos faciais a todos os funcionários.
4 – Aplique álcool em gel ou lave as mãos com sabonete líquido sempre que possível, especialmente após o contato com pessoas, objetos e superfícies no local de trabalho;
5 – A Instituição de Ensino deve disponibilizar o álcool em gel e o sabonete líquido em diversos pontos da escola;
6 – As escolas deverão realizar a conferência da temperatura de todos os funcionários que ingressem nas suas dependências. Caso a temperatura esteja superior a 37,5ºC, o funcionário deve ser imediatamente mandado para casa.
7 – As escolas deverão verificar se os funcionários não apresentaram nenhum dos principais sintomas da Covid-19 nos últimos dias. Em caso positivo, enviá-los para casa imediatamente.
8 – As escolas deverão higienizar salas de aula, corredores, banheiros e outras áreas diversas vezes por dia.
9 – Os funcionários da limpeza e manutenção deverão receber máscaras N-95, luvas, escudos faciais e demais equipamentos de segurança necessários para o desempenho da atividade;
10 – As escolas deverão proibir e impedir agrupamento de pessoas (alunos ou funcionários) que viole a distância mínima de segurança recomendada (1,5m).
11 – As escolas deverão fornecer copos descartáveis para o consumo de água (bebedouro) pelos funcionários.
12 – Paciente integrantes de grupo de risco deverão ser mantidos no trabalho à distância (teletrabalho em casa).
Importante: caso a Instituição de Ensino não cumpra as regras mínimas de segurança, denuncie tal situação ao SAAESP, pelo e-mail: denuncia@saaesp.org.br!
Lembre-se: a doença é perigosa e pode se espalhar rapidamente caso não sejam tomados os cuidados necessários.
Cordialmente,
Diretoria – SAAESP