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Greve dos Professores – dia 29/05

Em razão da informação amplamente divulgada pelo SINPRO-SP, da realização de greve no dia 29/05, o SAAESP esclarece aos seus trabalhadores representados o seguinte:

1 – Embora as demandas dos sindicatos sejam muito parecidas (principalmente na questão econômica), inclusive com a realização algumas rodadas unificadas de negociação com o SIEEESP (sindicato patronal), o SINPRO-SP decidiu ajuizar dissídio econômico no TRT-SP em razão de impasse na discussão de cláusulas específicas da CCT dos professores;

2 – Como as cláusulas geradoras do mencionado impasse não se aplicam ao Auxiliares de Administração Escolar, o SAAESP manteve a negociação com o sindicato patronal, tentando fechar a CCT para os trabalhadores que representa;

3 – No último dia 17/05, houve uma tentativa de conciliação entre o SINPRO-SP e o SIEEESP, na sede do TRT-SP, terminando sem acordo tal tentativa e com o dissídio coletivo sendo encaminhado para julgamento pelo Tribunal.

4 – Em razão do impasse em tal negociação, os professores aprovaram a deflagração de uma greve, como forma de pressionar o sindicato patronal a rever sua posição intransigente acerca das cláusulas especificas de professores que seguem sem consenso;

5 – Como o SAAESP segue negociando em busca da celebração da nova CCT, não há razão, para, neste momento, aderir à greve dos professores, embora tal medida possa ser adotada futuramente;

6 – Caso as negociações com o sindicato patronal cheguem a um impasse (situação ainda não verificada neste momento), o SAAESP buscará na Justiça a defesa dos interesses de seus trabalhadores representados, podendo inclusive aderir à greve ora em curso;

7 – Por fim, o SAAESP manifesta sua solidariedade e apoio ao movimento grevista dos professores, torcendo pela retomada das negociações com o sindicato patronal e a celebração da nova CCT com a manutenção das cláusulas históricas que fazem parte da categoria dos professores, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário, cujo julgamento é imprevisível, podendo manter ou suprimir cláusulas históricas dos trabalhadores.

Cordialmente,
Diretoria – SAAESP