Home » Contribuições – Emissão de Guias

Contribuições – Emissão de Guias

Prezado Mantenedor,

Conforme informado anteriormente, os boletos enviados pelo SAAESP possuem o valor simbólico de R$ 10,00 (dez reais), por determinação da CEF, cujo sistema de pagamentos não mais permite a impressão e registro de boletos bancários sem valor nominal.

Por óbvio, o valor de R$ 10,00 é meramente simbólico e se destina a apenas ao atendimento de requisito da CEF para registro dos títulos junto à mesma, conforme exigências da recente legislação e das normas da FEBRABAN.

Todavia, algumas Instituições de Ensino realizaram pagamentos no valor de R$ 10,00 (dez reais), como se tal valor fosse o montante devido da contribuição 2019 para custeio do Sindicato.

Em razão deste fato, esclarecemos que o eventual recolhimento de R$ 10,00 (dez reais) é totalmente indevido, não eximindo a Instituição de Ensino que recolher tal valor, do pagamento da diferença efetivamente devida ao SAAESP, eis que o cálculo do valor correto da contribuição, devido por cada Instituição, é apurado com base na folha de pagamento dos AUXILIARES (1% do valor dos salários), respeitando-se o “teto” definido de R$ 40,00 (quarenta reais), por parcela e por AUXILIAR.

Caso alguma Instituição de Ensino tenha se deparado ou venha a se deparar, com a impossibilidade de inclusão do valor correto a ser recolhido ao SAAESP, em razão de problemas com os boletos enviados, o pagamento do referido débito (da Contribuição 2019), poderá ser feito da seguinte forma, alternativamente:

1 – pagamento nas agências da C.E.F. (utilizando o próprio boleto, com a indicação do valor correto a ser recolhido para o SAAESP);

2 – pagamento na Secretaria do Sindicato ou por depósito identificado na conta do mesmo;

3 – pagamento através de transferência bancária (TED ou DOC).

NOVOS DADOS BANCÁRIOS DO SAAESP para realização de depósito/transferência (alterações realizadas em 1º.09.2020):

BANCO: Caixa Econômica Federal
AGÊNCIA: 4286
CONTA CORRENTE: 900580-5
BENEFICIÁRIO: SAAESP
IDENTIFICAÇÃO: CNPJ do SAAESP – 62.197.140/0001-59

*** ATENÇÃO: A partir da data supra mencionada, os recolhimentos realizados para a agência e conta-corrente antigos não serão creditados ao SAAESP e deverão ser refeitos para regularização da Instituição de Ensino. Caso ocorra a situação acima, quanto à necessidade de reembolso / estorno para a Instituição, a mesma deverá entrar em contato diretamente com a C.E.F.

Após o recolhimento, favor enviar para o e-mail: renato.viscardi@saaesp.org.br, a cópia do comprovante de pagamento, juntamente com a cópia da folha (COMPLETA c/ RESUMO) ou da relação nominal com as informações exigidas na CCT, conforme segue:

Obs: De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), as mantenedoras de Instituições de Ensino deveriam ter enviado a Relação Nominal de cargos e salários até o dia 30 de abril 2019 (prazo já expirado e cuja inobservância pode implicar o pagamento de multa, caso a relação não seja enviada com urgência).

Tal relação deve conter as seguintes informações, de TODOS os trabalhadores representados pelo SAAESP, incluindo-se diretores, coordenadores de curso/pedagógicos e demais cargos de natureza administrativa:

Nome Completo* / Cargo* / CPF* / Valor da Remuneração Bruta Mensal* / Descontos legais e previdenciários (INSS, Adiantamentos, etc.) / desconto de Contribuição Sindical e do custeio do Sindicato (quando houver) *

*(informações obrigatórias)

Conforme a CCT 2019, a falta do envio da relação nominal ora solicitada implica o pagamento de multa pelo descumprimento de tal obrigação normativa em favor da entidade sindical.

Por fim, solicitamos que as Instituições de Ensino indiquem nas relações nominais ora tratadas, quais os trabalhadores que contribuíram com a contribuição sindical 2019 e/ou com a contribuição de custeio do Sindicato em 2019, para fins de individualização dos contribuintes.

Maiores informações com José Renato (11) 3222-2299

Att.

A Diretoria