O SAAESP tem recebido muitas reclamações de trabalhadores que alegam estarem sendo cobrados para compensarem dias/horas não trabalhados em 2020 (em razão da pandemia).
Sobre tal questão, o SAAESP alerta e esclarece o seguinte:
1 – A Medida Provisória 927/2020 permitiu a compensação dos dias de trabalho em que a atividade na ESCOLA tivesse sido interrompida em razão da pandemia (Covid-19), desde que fosse assinado um acordo FORMAL (individual ou coletivo) prevendo expressamente tal possibilidade.
2 – A referida MP 927/20 teve vigência entre os dias 22/03/2020 a 19/07/2020 (120 dias).
3 – Assim, caso as ESCOLAS não tenham firmado acordo coletivo de banco de horas em tal período, NÃO PODERÃO exigir de seus funcionários a compensação de tais horas.
4 – Caso a Escola esteja exigindo a compensação, sem ter assinado o banco de horas entre 22/03 e 19/07/20, denuncie tal fato ao SAAESP ou ao Min. Público do Trabalho.
5 – Caso a ESCOLA tente fazer ou já tenha feito o trabalhador assinar um acordo com data retroativa, denuncie tal fato ao SAAESP ou ao Min. Público do Trabalho.
6 – Caso a ESCOLA queira descontar ou desconte tais horas na rescisão do contrato de trabalho, denuncie tal fato ao SAAESP ou ao Min. Público do Trabalho.
7 – A exigência de cumprimento de jornada sem autorização legal (banco de horas assinado durante a vigência da MP 927) caracteriza ASSÉDIO MORAL.
Em caso de dúvidas, entre em contato com Depto. Jurídico do SAAESP (fone 3222-2299 ou e-mail: juridico@saaesp.org.br).
Atenciosamente,
DIRETORIA – SAAESP