Anunciada como possiblidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pretende injetar R$ 28 bilhões do FGTS que serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.
O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.
Saque de R$ 500,00 por conta
– Valerá para contas ativas e inativas;
– Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixas Econômica Federal divulgará um calendário de saque;
– Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco;
– Saque nos caixas automáticos da Caixa será permitido a quem tiver cartão cidadão;
– Retiradas de menos de R$ 100,00 poderão ser feitas em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Saque aniversário
– Uma vez por ano a partir de 2020;
– Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador;
– Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano;
– Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese;
– Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa;
– Trabalhador pode voltar a modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira;
– Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho);
– Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro;
– A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes;
– O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme tabela abaixo:
Limites das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional |
——- até 500,00 | 50% | ——- |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |