Graças às alterações adotadas por cartórios de registro civil, desde julho de 2017, visando entre outras medidas, facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos, bem como regulamentar o registro de filhos gerados por reprodução assistida, é possível incluir na certidão de nascimento ─sem precisar recorrer ao Judiciário─ nomes de pais socioafetivos.
Portanto, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste como pai ou mãe na certidão de nascimento só é preciso que o responsável legal pelo filho solicite isso diretamente ao cartório. Observe-se que é preciso o consentimento do filho a partir de 12 anos de idade.
Segundo divulgado pela mídia, a referida certidão poderá conter nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamento ou união estável dos pais e a formação de um novo núcleo familiar.
Destaque-se que o filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.
Por Maria Augusta