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AGORA É LEI – Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo país

Uma novidade com relação ao corte de energia por falta de pagamento. O consumidor brasileiro não pode ter a sua energia cortada caso ele não tenha efetuado o pagamento da conta há mais de 90 dias, porém desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam devidamente pagas. Mas há regras para isso, pois caso ele seja avisado antes, o corte até pode ser efetuado.

A regra está prevista na Resolução 414/2010 (editada para evitar confusões). Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

Além dessas regras para o corte, a medida especifica ainda quando o corte do fornecimento por falta de pagamento pode ser realizado: em dias da semana e somente em horário comercial, ou seja, somente das 8h às 18h, e não mais em qualquer dia da semana ou horário.