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Defasagem da tabela do IR sobe para 95,4% em 2018, onerando os contribuintes

A defasagem da tabela de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – mesmo com o processo de queda da inflação – acumula 95,4% desde 1996, de acordo com conclusão  de um estudo apresentado dia 4 de janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida, os contribuintes que ganham até R$ 3.689,93 seriam isentos de Imposto de Renda. Atualmente, a isenção vigora para quem recebe até R$ 1.903,98 por mês.

A tabela do Imposto de Renda não sofre alterações desde 2015. De 1996 a 2014, a tabela foi corrigida em 109,63%. O IPCA acumulado, no entanto, está em 309,74%.

O estudo mostra que os mais prejudicados pela defasagem são os contribuintes que ganham até R$ 4.000,00. Para quem ganha até essa faixa, o valor de imposto recolhido a mais supera 1.000% enquanto para quem ganha até R$ 10.000,00, a diferença é de 78%. Afirma o sindicato que “o ônus da não correção da tabela é maior para os que ganham menos, ofendendo os princípios da capacidade contributiva e da progressividade”.

A correção da tabela do IR pelo índice integral da inflação evitaria uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 21 anos: o pagamento de mais Imposto de Renda, mesmo por aqueles que não tenham auferido ganhos reais.

Por Maria Augusta