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Ministros do Supremo dão aval à terceirização irrestrita

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou dia 30 de agosto que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional e vale mesmo para processos ingressados antes das mudanças feitas na legislação em 2017.

Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. Fica prevista, como na legislação atual, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Antes da lei da terceirização, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio. Empresários alegavam que a definição dos diferentes tipos de atividade causava confusão, inclusive na justiça trabalhista.

A decisão do Supremo prevê que a empresa é responsável caso a fornecedora da mão de obra não cumpra com pagamento de direitos trabalhistas e previdenciários.

Ministros favoráveis à terceirização colocam que ela, notadamente em face de sua nova e recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho, nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais adversas. Os ministros críticos à terceirização dizem que ela pode prejudicar as condições a que os empregados são submetidos e que o mecanismo, aplicado à atividade-fim, nivela por baixo o mercado de trabalho.

Por Maria Augusta