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Contribuição Sindical 2018 – Unidos somos mais fortes!

Caro trabalhador,

A famigerada “reforma trabalhista” (Lei 13.467/17) está valendo e muitas das alterações na CLT por ela promovidas visam apenas enfraquecer a representação sindical e, com isto, deixar o empregado sem o amparo do sindicato durante a discussão de qualquer situação que seja do interesse deste trabalhador, que será obrigado a se expor individualmente caso não possa contar com o sindicato.

Dentre tais mudanças está aquela que trata da contribuição sindical, exigindo desde este ano autorização prévia e expressa para o desconto da mesma (não há exigência de autorização individual no texto da nova lei).

Considerando-se a relevância do tema, ligado diretamente ao custeio das atividades do SAAESP, inclusive daquelas necessárias para uma adequada representação nas negociações coletivas com os sindicatos patronais, foi convocada extraordinariamente (via edital publicado na Folha de São Paulo e em nosso site) uma Assembleia Geral para tratar do tema, que foi realizada no último dia 26/02.

Em tal assembleia, os trabalhadores presentes decidiram que a mesma – órgão soberano das decisões de natureza coletiva da nossa categoria – por ter poderes legais para decidir em nome de toda a categoria qualquer assunto de interesse coletivo, também tinha poderes legais para conceder a autorização expressa exigida pela nova redação da CLT, para a realização da cobrança da contribuição sindical. Logo, se a assembleia podia aprovar um reajuste salarial ou um novo benefício que também se aplicará ao trabalhador que não participar de tal assembleia, poderia autorizar o desconto da contribuição sindical 2018.

Em suma, assembleia entendeu que se a representação da categoria profissional feita pelo SAAESP é coletiva e abrange sócios e não sócios, o custeio do mesmo também deve ser coletivo, razão pela qual aprovou-se formalmente a realização do desconto.

Assim, foi aprovada em assembleia a concessão da autorização, em nome de todos os trabalhadores representados pelo sindicato, para a realização do desconto da Contribuição Sindical 2018, razão pelo qual o SAAESP está enviado à todas as Instituições de Ensino as guias para recolhimento da referida contribuição, de todos os empregados, sendo dispensada (por falta de previsão legal) a apresentação de autorização individual dos mesmos. (clique aqui e confira o teor da ata da assembleia).

Importante que todos os trabalhadores saibam que a contribuição sindical não é recebida integralmente pelo SAAESP, já que a lei determina que 40% do valor arrecadado seja repassado ao Governo, às Centrais Sindicais, Confederações e Federações.

Maiores informações sobre a contribuição sindical 2018 poderão ser obtidas através do fone 11 3222-2299.

Sem tal contribuição, os sindicatos se enfraquecem, facilitando a vida dos maus empregadores, aqueles que só querem prejudicar o trabalhador, suprimindo direitos e não cumprindo as normas existentes.

 Não deixe que isto aconteça!

 Atenciosamente,

 Diretoria – SAAESP