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Imposto de Renda 2018 – Declaração começou dia 1º de março e encerra dia 30/04. Cuidado para não perder o prazo

Desde o dia 1º de março, a Receita Federal começou a receber as declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas (empresas). Neste ano, os contribuintes terão até o dia 30 de abril para acertar suas contas com o Fisco. A expectativa da Receita Federal é receber 40 milhões de declarações neste ano.

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2017, entre outras situações abaixo, é obrigado a fazer a declaração.

Veja mais quem é obrigado a declarar:

  • Ganhou mais de 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no asno;
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2017 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu imóvel, usando a isenção de IR no momento da vida.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotass mensais, mas nenhuma delas podem ser inferior a R$ 50,00.

A primeira cota ou única deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Por Maria Augusta