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A HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL APÓS A LEI N.º 13.467/17

A HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL APÓS A LEI N.º 13.467/17

Atenção, Trabalhador!! 

A obrigatoriedade da homologação das rescisões contratuais segue existindo em nossa categoria, mesmo que o Auxiliar de Administração Escolar tenha sido desligado após a vigência da Lei n.º 13.467/17.

Mesmo com a alteração da CLT introduzida pela nociva Lei n.º 13.467/2017, as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SAAESP – com os respectivos sindicatos patronais – seguem vigentes, contendo cláusula específica que determina a realização da homologação de rescisão contratual nos prazos nela fixados.

Assim, todas a Instituições de Ensino devem continuar agendando as homologações das rescisões contratuais de seus ex-empregados, evitando-se a cobrança judicial da multa prevista na cláusula normativa ora mencionada.

Cordialmente,

Diretoria – SAAESP