Em 24 de outubro a ministra do STF, Rosa Weber, concedeu uma liminar para suspender os efeitos da portaria MTB 1129/2017, que altera as regras para fiscalização e combate do trabalho escravo.
As novas regras, entre outras alterações, mudam o modo de atuação dos auditores fiscais e requerem uma série de documentos para que o processo possa ser aceito após a fiscalização que detecte irregularidades no trabalho. Segundo estas, por exemplo, para que uma situação seja considerada de trabalho análogo à escravidão será preciso constatar a submissão do trabalhador para executar o trabalho exigido, sob ameaça de punição e com uso de coação.
Porém, segundo o artigo 149 do Código Penal, o trabalho análogo à escravidão pode ocorrer quer seja por submeter o trabalhador a trabalhos forçados ou jornada exaustiva; quer seja por sujeitá-lo a condições degradantes de trabalho; quer seja restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. E, na interpretação da ministra Weber, “a violação do direito ao trabalho digno, com impacto na capacidade da vítima de fazer escolhas segundo a sua livre determinação, também significa reduzir alguém à condição análoga à de escravo”.
Foi veiculado pela mídia que muitos atribuem a publicação dessa portaria à pressão de entidades ligadas ao agronegócio, ao setor têxtil e à construção civil.
A repercussão desta portaria foi bem negativa, inclusive por contrariar regras da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código de Processo Penal.
Decisão definitiva sobre o tema ocorrerá somente quando houver votação no plenário do STF, o que ainda não tem data marcada.
Por Maria Augusta.