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Motorista que estourar limite de 20 pontos perderá CNH por seis meses, a partir de 1º de novembro

O motorista que estourar o limite de 20 pontos em multas de trânsito no prazo de um ano perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo prazo de 6 meses. A regra está valendo desde 1º de novembro. Antes, o limite mínimo era de apenas um mês.

A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano também ficarão mais tempo sem poder dirigir: o tempo mínimo de suspensão passa a ser de 8 meses. Até então, eram 6 meses. Já o tempo máximo de suspensão permanece em 2 anos. Quem define isso é a autoridade de trânsito.

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

A CNH será devolvida apenas quando terminar o prazo da suspensão e depois de o motorista apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem pertinente.

Por Maria Augusta