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Multas de trânsito poderão ser pagas em parcelas e com cartão de crédito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT a receberem o pagamento de multas de trânsito e demais pendências relativas ao veículo através de cartão de débito ou no cartão de crédito, inclusive parceladamente.

O meio de pagamento foi regulamentado pela resolução do Contran, publicadas no dia 18 no Diário Oficial da União.

A medida já está em vigor, porém cada órgão de trânsito precisará habilita as operadoras de cartões para disponibilizar o serviço, que não é obrigatório. O objetivo é diminuir a inadimplência, aperfeiçoando a forma de pagamento.

Com a cobrança via cartão, a administradora repassa o valor integral de multa ao órgão de trânsito e financia ao cliente em caso de ele dividir o pagamento. Por isso, o parcelamento pode ter juros. Assim que o pagamento, à vista ou a prazo, for aprovado pela operadora do cartão, fica liberado o licenciamento do veículo.