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Palavra do Presidente – Terceirização

Calcular ou não, eis a questão: Por mais que calculemos, não conseguimos entender a afirmativa do Governo Temer e de outros “experts”, no sentido de que, a terceirização vai melhorar a situação do trabalhador brasileiro, sua qualidade profissional e sua remuneração, além de gerar a criação de empregos em número suficiente para acabar com os mais de 13 milhões de desempregados. Senão vejamos: Se um empresário, que hoje dispende por exemplo, 3 mil reais com o salário de um empregado e mais cerca de 2 a 3 mil reais, com encargos, resolve terceirizar esse cargo, é mais do que evidente que ele pretende gastar menos do que atualmente.

É, também, de clareza meridiana, que as empresas prestadoras de serviços terceirizados não trabalham por mera filantropia, têm sua sagrada margem de lucro garantida e, geralmente em percentuais bastante elevados.

Ora, então calculamos: se o empresário tomador do serviço quer gastar menos e o empresário da empresa prestadora do mesmo serviço tem que ter sua margem de lucro, de onde sairão tais recursos? É lógico que é do lombo do trabalhador, não?

Esse, o prejuízo maior, a curtíssimo prazo. Alem disso, haverá a precarização do trabalho, sua alta rotatividade, a perda da experiência na execução das tarefas, alem da perda da identidade do trabalhador com os objetivos da empresa.

Há mais de 20 anos já é permitida a terceirização das atividades-meio das empresas. E exemplificando: um banco podia terceirizar  seus serviços de limpeza e vigilância; uma escola terceirizava seus serviços de segurança e limpeza.

Entretanto, as atividades-fim não podiam ser terceirizadas: o banco não podia terceirizar seus caixas, seus gerentes, etc.; e a escola estava impedida de terceirizar seus professores, secretários, pessoal de recursos humanos dentre outros.

E, ao longo desses mais de 20 anos, a prática demonstrou que os trabalhadores foram sempre prejudicados, recebendo salários menores (quase sempre os pisos das categorias), e não participando de qualquer programa regular de treinamento profissional.

Ficou, também, patenteada a prática bastante comum, pelos empregadores, do não recolhimento dos encargos trabalhistas e providenciários, do FGTS e outros direitos de seus empregados, tanto é verdade que o TST uniformizou jurisprudência no sentido de que, as tomadoras dos serviços terceirizados fossem solidariamente responsável pelos direitos e verbas devidos aos empregados utilizados. O próprio INSS determinou às empresas tomadoras dos serviços, a retenção de 11 % dos valores brutos das faturas, recolhendo-os diretamente ao caixa da previdência.

Agora, com a sanção da Lei nº 13.429 de 31 de março de 2017, até mesmo as atividades-fim das empresas brasileiras poderão ser terceirizadas, inaugurando período de grandes incertezas e prejuízos para nossas classes assalariadas.

Se a experiência anterior demonstrou ser altamente nociva aos interesses dos trabalhadores, gostaríamos de saber de onde o governo e seus apoiados tiram seus argumentos para apregarem tantos benesses ora cantadas em verso e prosa.