Desde o dia 27 de dezembro de 2016, comerciantes já podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou de crédito. A Medida Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada no Diário Oficial da União.
Apesar de proibido pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro vivo, já vinha sendo praticado no comércio varejista e, segundo declarações do Ministro da Fazenda, a medida provisória publicada hoje vem somente “regulamentar” tal prática.
O texto vale para bens e serviços e anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preço.
A medida tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois, precisa ser aprovada pelo Congresso.
Enquanto entidades de defesa do consumidor se posicionam contrárias à medida porque ao adquirir o cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, para entidades representativas do comércio a legalização de preços é positiva não só para lojistas, mas também para o consumidor, por conferir maior liberdade nas relações comerciais.