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13º Salário – 30 de novembro é o prazo para o trabalhador receber a 1ª parcela

Instituída em 1962, a Gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário, é uma bonificação salarial que o empregador deve pagar em duas parcelas.

Esse benefício assumiu papel de grande importância no orçamento dos brasileiros e é esperado ansiosamente pela maior parte da população. O comércio também espera com ansiedade a injeção de dinheiro na economia a fim de incrementar suas vendas.

A 1ª parcela deve ser paga de 01 de fevereiro a 30 de novembro ou por ocasião das férias, quando solicitado pelo empregado no mês de janeiro de cada ano. Se a opção for pagar em uma única parcela o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Já o prazo para pagar a 2ª parcela é até 20 de dezembro. Essa parcela deve ser paga com os descontos previdenciários, do imposto de renda e do valor correspondente ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário. Na 2ª parcela, portanto, o trabalhador recebe menos do que na 1ª parcela.

Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, o empregador deve antecipar para o último dia útil anterior.

Horas extras e adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessa verba.

O parcelamento do 13º salário para pagamento mensal ao empregado é considerado fraude à Legislação Trabalhista, conforme decisões dos tribunais.

A legislação trabalhista não prevê multa ou correção monetária em favor do empregado em caso de descumprimento pelo empregador dos prazos legais para pagamento do 13º salário. Porém há multa administrativa, por empregado (dobrado na reincidência), em favor do Ministério do Trabalho, prevista na Portaria MTE nº 290/97 e Lei 7.855/89.