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Direitos das Mulheres – Sancionadas leis que proíbem revista íntima e trabalho de gestante e lactante em locais insalubres

Apesar de ainda haver desigualdade e discriminação, graças às mulheres, por suas lutas, empenho intelectual e união, conquistas com ampliação de direitos ocorreram principalmente desde a promulgação da Constituição Brasileira de 1988.

Mas, para isso, foi preciso que mulheres de força e de coragem viessem a público, mostrar a cara e relatar todos os acontecimentos mantidos em sigilos até então, para que o poder público tomasse medidas necessárias e eficazes para a proteção e possível transformação do quadro.

Nos meses de abril e maio deste ano duas importantes leis foram sancionadas pela presidente da República, o que possibilitou um grande passo na ampliação dos direitos das mulheres.

Uma lei de nº 13.271/16 publicada no Diário Oficial da União dia 18/04/16 proíbe a revista íntima de mulheres (funcionárias e clientes do sexo feminino) em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública, inclusive presídios. A norma prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento – valor que pode ser dobrado em caso de reincidência -, a ser revertida a órgãos de proteção dos direitos da mulher. Essa lei não estipulou prazo para adaptação, sendo de aplicação imediata.

A outra lei de nº 13.287/16, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 12 de maio, acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho o artigo 394-A. Com início da vigência na data da sua publicação, a norma estabelece que trabalhadoras gestantes e lactantes deverão ser afastadas de atividades, operações ou locais insalubres, durante o período de gestação e lactação. Essa lei visa a proteção da saúde do nascituro e da criança, garantindo a prestação do trabalho em local saudável neste período especial.

A lei é uma medida salutar e mais um avanço importante para as mulheres que precisam de um ambiente adequado para o trabalho.