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Novo Código de Processo Civil já entrou em vigor

O incentivo à conciliação pode acabar com a cultura de ir ao Judiciário para lucrar com o atraso nas decisões. É importante um País com um Judiciário que previna conflitos e também com um processo judicial que desestimule a postergação.

O protagonismo do novo Código de Processo Civil – primeiro código de processo civil elaborado durante um regime democrático -, que entrou em vigor no dia 18 de março, é dado à conciliação pela nova lei. Os tribunais terão de criar centros específicos para a realização de audiências de conciliação que passam a ter destaque no início do processo. A contratação de mediadores e conciliadores também está prevista na nova lei.

Outro destaque do novo CPC é uma ferramenta que permite aos tribunais aplicar a mesma decisão para milhares de ações iguais. O objetivo é lidar de maneira mais rápida com as demandas de massas – ações contra empresa de telefonia, água, luz e outros contratos de adesão; previdência; entre outros. Isso também evita que várias ações com pedidos iguais tenham decisões diferentes, o que gera diversos recursos até a pacificação do tema por tribunais superiores.

É importante também o fortalecimento da jurisprudência – as decisões tomadas pelos tribunais superiores terão de ser seguidas em instâncias inferiores.

Com o novo código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões.

Outro ponto importante é a definição da ordem de julgamento dos processos. Se antes era o juiz quem definia a prioridade dos casos, com o CPC atualizado a prioridade será, preferencialmente, da ação mais antiga.

O novo código permitiu a construção de vários mecanismos processuais para tornar o andamento das ações muito mais prático e rápido além de garantir maior segurança jurídica todas as partes envolvidas.

Especialistas apontam que, com o novo CPC, haverá uma humanização maior dos processos, pois não se espera que o juiz julgue apenas pela lei, e sim que exista um verdadeiro diálogo com ambas as partes da ação. Reafirmam, ainda, que o código finalmente reajustou a condução do Judiciário à atual realidade da sociedade brasileira. A mudança contribui para aproximar a Justiça do cenário contemporâneo do Brasil.