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EDITADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE AMPLIA DE 30% PARA 35% LIMITE DE DESCONTO DO CRÉDITO CONSIGNADO

O limite de crédito consignado – descontado mensalmente da folha de pagamento do trabalhador, aposentado ou pensionista – foi ampliado de 30% para 35%, segundo Medida Provisória publicada no “Diário Oficial” da União no último dia 13 de julho.

De acordo com o texto, esse percentual a mais, de 5%, só poderá ser usado para bancar as despesas com cartão de crédito. Ou seja, além de o trabalhador poder pedir um crédito ao banco equivalente a 30% do que ganha por mês, como antes, ele também poderá comprometer 5% do seu salário para pagar suas dívidas com cartão de crédito, que tem taxas de juros mais altas.

Uma pessoa que recebe R$ 2.000,00 por mês antes podia comprometer com empréstimo em folha até R$ 600,00 (30%). Com a nova regra, esse valor sobe para R$ 700,00 (35%) e, desse total, R$ 100,00 só podem ser usados para pagar as dívidas do cartão de crédito.

Quase metade da renda das famílias brasileiras está comprometida com dívidas, segundo dados divulgados recentemente pelo Banco Central. O endividamento das famílias chegou a 46,3% em abril, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005. A conta considera o total das dívidas das famílias em relação à renda cumulada nos últimos 12 meses.

Críticas

O Ministério da Fazenda informa que a elevação do limite de consignado visa a aumentar a “margem de manobra do trabalhador para que ele possa suavizar os impactos do reajuste na economia”.

Na contramão dessa posição, economistas e especialistas em finanças pessoais costumam criticar a ampliação do limite de endividamento dos trabalhadores. Dizem que isso cria ilusão de que as pessoas terão mais dinheiro, em um momento em que a economia está praticamente estagnada e há ameaça de aumento de desemprego. Eles alertam para o risco de crescimento das dívidas das famílias.