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PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE Vigente de 2014 a 2024

Por: Miguel Abrão Neto;

Prezados amigos,

A Lei n. 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, o PNE, para os próximos dez anos, foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2014.

Nós, que trabalhamos na área da educação, sabemos da importância desta nova lei.

Todos os planos estaduais e municipais de Educação devem então ser criados ou adaptados conforme as metas estabelecidas pelo PNE ora sancionado.

Trata-se de uma lei com 20 metas que terão que ser atingidas em uma década.  O ponto mais abordado do plano (meta 20) é o que prevê que o governo federal, os estados e os municípios terão de aplicar juntos, em educação, 10% do PIB a partir de 2024. O PNE, porém, prevê uma meta intermediária de 7% do PIB a ser atingida em 2019.

O contedo do PNE abrange desde a educação infantil até o ensino superior; formação e plano de carreira para professores; gestão e financiamento da Educação; etc.

São muitos os desafios para a viabilização do novo PNE, para que as metas sejam concretizadas nos prazos estabelecidos. Porém, nos compete assinalar quão preocupados somos para que se consiga de fato a valorização dos profissionais da Educação.

Sem dvida, profissionais com formação adequada, condições dignas de trabalho, salário compatível, motivados e comprometidos com os estudantes são um fator determinante para que uma política educacional, voltada para a qualidade, seja bem sucedida.

O PNE (Meta 15) prevê que no prazo de um ano deverá estar institucionalizada a política nacional de formação dos profissionais da educação, de modo a ampliar as possibilidades de qualificação. Cursos e programas a serem implementados possibilitarão aos docentes não licenciados ou licenciados em área diversa de sua atuação, que estejam em efetivo exercício, formação específica em sua área de atuação.

Isso deverá mudar o cenário que não é raro encontrarmos atualmente: professores atuando sem formação específica, por exemplo, nas áreas de Física, Química, Matemática, etc. É indispensável garantir formação específica através de curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Também está prevista reforma curricular dos cursos de licenciatura (Estratégia 15.6).

Paralelamente, embora não seja novidade o tema “planos de carreira”, pois já foi objeto de legislações anteriores, há munícipios que ainda não contam com plano de carreira. Há muito que se fazer para que se consiga assegurar, conforme prevê o PNE na Meta 18, a implantação dos referidos planos de carreira contemplando todos os níveis da educação, no prazo de dois anos.

Vale a pena acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas para a Educação em nosso país. Vale a pena continuarmos atentos e reivindicando educação de qualidade para todos!

Abraços a todos!